Racismo reverso

A noção de racismo reverso é um equívoco. Trata-se, em última análise, de artifício usado para negar a estrutura racista

Uma pessoa branca se queixa de ter sido vítima de racismo por ser branca – configuraria, tal coisa, racismo reverso? Está em questão a pressuposição de que todos poderiam ser racistas com todos, com o consequente apagamento de um fato fundamental: há o opressor e há o oprimido.

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Raça e racismo

Conceituações e classificações são ferramentas úteis, pois operacionalizam o pensamento. Isso é perceptível quando temos em vista a biodiversidade, por exemplo. No caso do gênero humano, uma vez que a diversidade é algo inconteste, podemos dizer que uma abordagem científica do tema seria oportuna, bem como alguma sorte de ordenação que disso decorresse. Talvez chegássemos, a partir disso, à ideia de raça – a princípio, aproveitável.

Antes de mais, entretanto, talvez devêssemos recorrer à etimologia da palavra raça. Sua origem é obscura: alguns estudiosos entendem que provenha da palavra latina radix, que significa raiz ou tronco; é provável também que tenha derivado da palavra italiana razza, que significa linhagem, tipo. No latim medieval, o conceito de raça passou a designar justamente descendência, um grupo de pessoas que possuíam ancestral comum e, por conseguinte, algumas características físicas semelhantes – uso que perdura, corriqueira e genericamente.

A despeito disso, o conceito de raça foi introduzido na literatura científica há cerca de 200 anos. Na história das ciências naturais, foi usado primeiramente na Zoologia e na Botânica de modo a classificar espécies animais e vegetais.

Nos séculos XVI e XVII, passou a implicar relações entre classes sociais; na França da época, a nobreza identificava-se com os francos, de origem germânica, em oposição aos gauleses, considerados plebe.

Esta acepção sócio-histórica é a que mais nos interessa aqui. Do modo como a conhecemos, sua genealogia pode ser rastreada até ao século XVI, quando se dá o processo de expansão europeia, e os europeus travam contato regular com povos diferentes (a partir de uma perspectiva cultural e fenotípica) e estabelecem, então, hierarquia – pela qual se acreditava que os europeus estavam no topo e os outros grupos distribuíam-se pela base.

Com o Iluminismo, no século XVIII, a discussão acerca de quem seriam os outros, recém descobertos, é trazida à baila novamente e, com ela, o conceito de raça à luz das ciências naturais. A classificação da humanidade em raças hierarquizadas acabou por culminar em uma teoria pseudocientífica, a raciologia, cuja notoriedade se fez sentir no início do século XX.

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Estava em jogo o conteúdo doutrinário muito mais do que o científico: o discurso que disto decorreu servia para justificar e legitimar dinâmicas de dominação racial – a explicação da variabilidade humana passou ao largo. E não tardou até que essa noção extrapolasse os círculos intelectuais, acadêmicos; em última instância, acabou por alicerçar nacionalismos: haja vista o extermínio de judeus perpetrado pelo nazismo, legitimado por uma ideia de raça superior.

Uma vez que se conceba raça como fator de hierarquização, patenteia-se a essência do racismo. Ou, dito de outro modo, a crença na existência de raças naturalmente hierarquizadas e na justificativa hereditária da relação intrínseca entre características físicas e morais, intelectuais etc., é a condição sem a qual não haveria racismo. Ademais, é fundamental entendermos racismo como sistema – um que engendra opressão –; há racismo quando estão em causa relações de poder.

Há tese, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que infere que “o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos”, já que, como manifestação de poder, advém de uma construção de natureza histórico-cultural, “motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade”.

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Se consideramos, através de um prisma histórico, o caso da população negra, descobrimos a marca profunda da subjugação, da violência e da exclusão. Bastaria um silogismo muito elementar para entendermos que negros não possuem poder institucional para serem racistas.

Racismo reverso

É oportuno, neste ponto, que reflitamos acerca dessa dominação que opera por meio da violência, bem como sobre o método que ela revela. Para começarmos, lembremos que o comércio transatlântico de pessoas escravizadas era uma prática legal, sujeita a taxações como qualquer transação. Lembremos também que a Igreja Católica não foi só condescendente, como também legitimou religiosa e moralmente esse estado de coisas.

Não é preciso muito para que concluamos que as relações raciais são produto do colonialismo e da escravatura. Isto posto, examinemos o seguinte quadro hipotético – ainda que o possamos ver se efetivar corriqueiramente –: uma pessoa branca se queixa de ter sido vítima de racismo por ser branca. Consistiria exatamente nisto o assim chamado “racismo reverso”.

Sem nenhumas delongas, e sem receio de incorrermos em irreflexão, podemos afirmar: não existe algo como o racismo às avessas. Simplesmente porque não existe estrutura que negue aos brancos, sistematicamente, o acesso ao poder.

Retornemos aqui à conjuntura escravagista: deve-se a ela, em grande medida, o que chamamos racismo. Trata-se, como temos visto, de opressão histórica, de violência sistemática. Está em jogo uma relação de poder da qual decorre desigualdade desmedida. Nesse sentido, a análise da pensadora Djamila Ribeiro se afigura mais que certeira: “para haver racismo reverso, deveria ter existido navios branqueiros, escravização por mais de 300 anos da população branca, negação de direitos a essa população”.

O racismo está intrínseca e historicamente ligado ao rebaixamento dos negros – não dos brancos. Só poderíamos conceber algo como racismo reverso nos seguintes termos: racismo que procedesse dos oprimidos em relação aos opressores – o que se revela uma impossibilidade.

Está em discussão uma falsa simetria que talvez resulte da apreensão superficial dos conceitos de racismo, preconceito e discriminação. De todo modo, uma breve exposição acerca do que seja cada um deles mostra-se oportuna.

Como pudemos ver, não raro o racismo manifesta-se de maneira estrutural. Se nos ocuparmos apenas do caso do Brasil, da situação do negro neste país, ficará evidente que não é possível entendê-lo meramente como um tipo de discriminação ou de preconceito; sendo estrutural, o racismo mobiliza, não é demais repetir, relações de poder e de hierarquização, o que, trocando em miúdos, significa dizer que é interditada a participação dos negros nos esquemas de poder.

A gênese do Estado brasileiro remete a ideais e práticas racistas que, desde sempre, obstam o acesso do negro a direitos primordiais, como à educação, à saúde, à moradia – e, sobretudo, à vida. Trata-se de um sistema de dominação justificador da necropolítica, isto é, um programa baseado na política da morte, que determina quem deve viver e quem deve morrer.

O preconceito

O preconceito pode ser entendido como um julgamento preliminar e irrefletido que se faz a respeito de pessoas ou mesmo de grupos sociais e desdobra-se especialmente a partir de estereótipos. O preconceito racial é o mecanismo ideológico por meio do qual o racismo opera; como tal, manifesta-se de forma naturalizada, ainda que seja, todavia, um construto, algo aprendido. Muitas vezes, por mais que seja patente, não o conseguimos nomear.

Dessa forma, processos históricos e indicadores sociais e econômicos da nossa sociedade, por exemplo, não são levados em conta. Está em questão a hipocrisia e a ignorância.

No dicionário, encontramos as seguintes definições: “ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial” e “atitude genérica de discriminação ou rejeição de pessoas, grupos, ideias etc., em relação a sexo, raça, nacionalidade, religião etc.”.

A discriminação

Se procurarmos pelas definições correntes de discriminação, veremos que articulam ideias em torno da percepção de distinções em alguma coisa ou entre coisas diversas, de separação de algo de acordo com certo critério; estas acepções acabam por levar à concepção de apartação de indivíduos ou grupos em virtude de preconceito étnico, religioso, ideológico etc.

Um ato discriminatório, entrementes, encerra em si a ofensa, a vexação; na prática, implica na negação de oportunidades no âmbito do trabalho e da educação, na obstrução do acesso de negros a bens comuns da sociedade, como a saúde e a cultura. Pode ser levado a efeito por indivíduos ou por instituições como decorrência do preconceito e/ou de interesses específicos de alguns grupos.

A estrutura

O fato de um negro ser preconceituoso em relação a um branco não altera a forma estrutural do racismo; brancos não serão apeados do poder, nem tampouco serão privados de seus privilégios por conta disso. Essa estrutura está intimamente vinculada a um princípio de poder, que opera através da regulação e da exploração da vida e da morte.

É preciso que insistamos: a noção de racismo reverso é falsa. Trata-se, em última análise, de artifício usado para negar a estrutura racista, de um expediente para que ela continue sendo reproduzida; é mesmo uma tentativa de boicotar movimentos antirracistas, na medida em que serve para silenciar vozes subalternizadas que venham a se sublevar.

O racismo reverso pressupõe que todos poderiam ser racistas com todos, menoscabando o fato de que há quem oprime e quem é oprimido; que há, como assinala Joacine Katar Moreira, “gente que usufrui ainda hoje do privilégio da herança escravocrata e gente que, pelo contrário, carrega esse fardo, que se traduz na segregação racial, na pobreza e na exclusão social”.

Para fixar e aprofundar os estudos

Nossas relações sociais estão alicerçadas sobre uma estrutura racista. Assim sendo, o antirracismo se revela um imperativo. Nesse sentido, é imprescindível que estudemos, de modo a lograrmos a desconstrução de discursos entranhados em nossa rotina. Na sequência, encontraremos breve coletânea de vídeos que nos ajudarão a prosseguir como nossos estudos:

“Racismo, quem sofre, é quem não domina as posições de mando”

Em entrevista a Ana Paula Xongani, a historiadora e antropóloga Lili Schwarcz trata, de maneira didática, sobre temas como branquitude e racismo reverso.

As marcas da escravidão

Nesta edição do Café Filosófico, o jornalista Carlos Medeiros conversa sobre raça e racismo, sempre tendo em vista os vestígios deixados pela escravidão ao longo da história.

“Não existe racismo que não seja estrutural”

Silvio de Almeida, filósofo, advogado, professor universitário, um dos maiores intelectuais brasileiros da contemporaneidade fala sobre como não há racismo sem que estejam em jogo relações de poder e sobre como ele engendra um sistema em que alguns são beneficiados e outros, prejudicados socialmente. Ensejo ótimo para nos aprofundarmos no estudo desse tópico.

Para recapitular e avançar

Em 27 de janeiro de 2020 o Juiz Federal João Moreira Pessoa de Azambuja absolveu um jovem negro denunciado pelo Ministério Público Federal por racismo por conta de publicações que fez no Facebook, em julho de 2018, acerca de pessoas brancas.

Na decisão, o magistrado apontou a “impossibilidade ontológica” de uma pessoa branca ser vítima de racismo e concluiu: “Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante”.

Faz-se oportuno, neste momento, avançarmos com nossos estudos, lendo sobre temas como necropolítica, democracia racial e cotas raciais.

Referências

Falar em racismo reverso é como acreditar em unicórnios – Djamila Ribeiro
Por que você deve parar de afirmar que o racismo reverso existe? – Entrevista com Janaína Damaceno
A falácia do “racismo inverso” – Joacine Katar Moreira
Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia – Kabengele Munanga
Ação direta de inconstitucionalidade nº 26/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Celso de Mello – Brasil, Supremo Tribunal Federal
Processo N° 0003466-46.2019.4.01.3500, 11ª Vara-Goiânia, João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Federal Substituto da 11ª Vara da SJGO – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Estado de Goiás

Jefferson Dias
Por Jefferson Dias

Autor dos livros de poesia Último festim (2013), Silenciosa maneira (2015) e Qualquer lugar (2020). Tem poemas, contos, traduções e resenhas publicados em periódicos e portais de literatura do Brasil e de Portugal. Formado em Letras pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.

Como referenciar este conteúdo

Dias, Jefferson. Racismo reverso. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/sociologia/racismo-reverso. Acesso em: 24 de April de 2024.

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