Formas nominais

As formas nominais do verbo possuem função semelhante às dos substantivos, adjetivos ou advérbios, e podem ser infinitivo, gerúndio e particípio.

As formas nominais recebem esse nome por apresentarem uma função semelhante ao dos substantivos, dos adjetivos ou dos advérbios, além do fato de que, sozinhas, não expressam modos e tempos verbais. São três as formas nominais do verbo, denominadas infinitivo, gerúndio e particípio. O infinitivo, basicamente, expressa uma ação em si. Por exemplo, estudar, comer, levantar, trabalhar, aguardar, entre outros. Enquanto isso, o gerúndio expressa o processo dessa ação, como por exemplo em estudando, comendo, levantando, trabalhando, aguardando, entre outros. Por fim, o particípio expressa o resultado dessas ações, como por exemplo, estudado, comido, levantado, trabalhado, aguardado, etc.

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Infinitivo

Quando falamos em infinitivo, podemos ainda ter outras classificações, podendo este ser pessoal ou impessoal. Ao falarmos em infinitivo impessoal, estamos nos referindo a um determinado termo que não faz referência a nenhuma pessoa, manifestando, simplesmente, a ação, podendo, em alguns casos, possuir valor de substantivo. Por exemplo, “Ajudar é a melhor forma de gratidão”, ou ainda “Ele tem um falar horrível!”. Pode ser flexionado, variando em número e em pessoa como nos exemplos a seguir: “Ouvi eles levantarem devagarinho”, “Unirem esforços é o que têm de fazer”.

Gerúndio

A terminação do -ndo é a característica essencial do gerúndio, que não flexiona, mas pode exercer papel de advérbio e adjetivo. Por exemplo “Estava aguardando a sua chegada”, ou ainda “Passarinhos cantando era o que eu precisava para relaxar”.

Particípio

Por fim, o particípio, que pode ser regular e irregular. Quando regular, é caracterizado pela terminação -ado e -ido. Por exemplo, “Ela tinha estudado para ir bem na prova”, “Tenho aceitado todos os presentes com carinho”.

Quando irregular, exerce o papel de adjetivo, como em “Adoro batatas fritas”, ou ainda “Aqui tudo é aceito com carinho”.

O particípio é classificado como um verbo abundante em decorrência da apresentação de mais de uma forma, mas nem todos os verbos apresentam essas duas formas.

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Referências

Novíssima Gramática da Língua Portuguesa – Domingos Paschoal Cegalla

Natália Petrin
Por Natália Petrin

Formada em Publicidade e Propaganda. Atualmente advogada com pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Processual Penal. Mestranda em Criminologia.

Como referenciar este conteúdo

Petrin, Natália. Formas nominais. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/portugues/formas-nominais. Acesso em: 20 de April de 2024.

Teste seu conhecimento

01. [Eng. Química Lorena] “Depois de ter passado o dia inteiro gastando sola”. A forma simples do verbo destacado é:

a –(  ) passado
b- (  ) tido
c – (  ) passar
d – (  ) tido passado
e – (  ) n.d.a

02. [TJ – SP] O particípio verbal está corretamente empregado em:

a) Não estaríamos salvados sem a ajuda dos barcos.
b) Os garis tinham chego às ruas às dezessete horas.
c) O criminoso foi pego na noite seguinte à do crime.
d) O rapaz já tinha abrido as portas quando chegamos.
e) A faxineira tinha refazido a limpeza da casa toda.

01. [C]

02. [C]

 

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