A teoria do agir comunicativo (ou também chamada de Ação Comunicativa) foi elaborada por Jürgen Habermas. O filósofo e sociólogo alemão tinha por intenção analisar a racionalidade como sistema dentro da sociedade.
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Ou seja, o autor opunha-se à ideia de que a razão instrumental (imposta) seria a única forma de racionalidade constituída dentro da sociedade. Sendo assim, o padrão instituído estaria se tornando o solitário modo de razão.
Por meio desta crítica à imposição de um pensamento que beira a acrítica, Habermas desenvolve a teoria do agir comunicativo. Denominada igualmente de ação comunicativa ou razão comunicativa, o objetivo seria expandir uma razão e abranger mais do que um padrão.

O desenvolvimento da teoria do agir comunicativo
Após partir do ponto de perspectiva de que os seres humanos fazem das palavras a própria linguagem, Habermas definiu que esta seria a ferramenta necessária para a transformação.
Seu argumento baseava-se de que a teoria do agir comunicativo poderia transformar a sociedade. Desde simples aspectos da objetividade, da subjetividade, bem como dos próprios meios sociais.
A proposta da ação comunicativa é ser uma alternativa racional à própria razão, agora instrumental. Ela, em papel do fundamento da modernidade, deverá ser capaz de ampliar a partir da própria ideia de “razão da razão”.
…eu pretendo arguir que uma mudança de paradigma para o da teoria da comunicação tornará possível um retorno à tarefa que foi interrompida com a crítica da razão instrumental; e isto nos permitirá retomar as tarefas, desde então negligenciadas, de uma teoria crítica da sociedade (HABERMAS, 1984, p. 386).
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Dessa forma, Habermas argumenta que o processo de razão fora interrompido. Ele foi substituído por um padrão que negligencia uma teoria crítica dentro da sociedade.
Esse ponto de vista diferencia Habermas dos frankfurtianos contemporâneos, tais como Adorno e Horkheimer. Enquanto a dupla procurava alternativas além do âmbito racional (arte e amor), Habermas concentrava-se no real da sociedade.
Além disso, o sociólogo alemão criaria uma dicotomia entre o que ele chamaria de ação comunicativa e estratégica.
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Características universais da ação comunicativa
A teoria do agir comunicativo geraria racionalidade, criticidade e também razoabilidade. Uma representação alternativa ao que se define como ação estratégica, voltada, assim, para interesses de grupo/indivíduo específico.
O filósofo alemão discute como a ação comunicativa pode propor uma deliberação conjunta a fim de chegar ao consenso. Em torno do diálogo, uma solução benéfica a todos poderia ser encontrada.
Por meio disso, Habermas definiu algumas normas universais características do agir comunicativo:
- Diálogo imparcial;
- Integrantes da conversa expressem, abram-se e estejam mentalmente adeptos à transcender às suas iniciais posições e preferências;
- Inclusão completa da oposição, a fim de possibilitar um diálogo aberto para futuras decisões tomadas;
- Interação igual, a partir da liberdade de opinião e facilidade de interação, sem que haja coerção externa ou interna sob respeito ao posicionamento de cada integrante;
- Revisão de resultados e posicionamentos caso seja solicitado;
Dessa forma, a teoria do agir comunicativo preza pelo sistema de dialogo para estabelecer adequadas decisões. Através da ação comunicativa, uma sociedade pode prosperar sob uma “razão única”, abrangendo novos horizontes.
Referências
HABERMAS, J. Teoria do Agir Comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. Tradução Paulo Astor Soethe. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. vol. 1

Por Mateus Bunde
Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Especialista em Linguagens pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul) e Mestrando em Comunicação pela Universidade do Porto, de Portugal (UP/PT).
Bunde, Mateus. Teoria do Agir Comunicativo. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/teoria-do-agir-comunicativo. Acesso em: 30 de June de 2025.
01. [UEL] Leia o texto a seguir.
A utilização da Internet ampliou e fragmentou, simultaneamente, os nexos de comunicação. Isto impacta no modo como o diálogo é construído entre os indivíduos numa sociedade democrática.
(Adaptado de: HABERMAS, J. O caos da esfera pública. Folha de São Paulo, 13 ago. 2006, Caderno Mais!, p.4-5.)
A partir dos conhecimentos sobre a ação comunicativa em Habermas, considere as afirmativas a seguir.
I. A manipulação das opiniões impede o consenso ao usar os interlocutores como meios e desconsiderar o ser humano como fim em si mesmo.
II. A validade do que é decidido consensualmente assenta-se na negociação em que os interlocutores se instrumentalizam reciprocamente em prol de interesses particulares.
III. Como regra do discurso que busca o entendimento, devem-se excluir os interlocutores que, de algum modo, são afetados pela norma em questão.
IV. O projeto emancipatório dos indivíduos é construído a partir do diálogo e da argumentação que prima pelo entendimento mútuo.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.
c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
02. [UEG] “Uma moral racional se posiciona criticamente em relação a todas as orientações da ação, sejam elas naturais, autoevidentes, institucionalizadas ou ancoradas em motivos através de padrões de socialização. No momento em que uma alternativa de ação e seu pano de fundo normativo são expostos ao olhar crítico dessa moral, entra em cena a problematização. A moral da razão é especializada em questões de justiça e aborda em princípio tudo à luz forte e restrita da universalidade.”
(HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. p. 149.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a moral em Habermas, é correto afirmar:
a) A formação racional de normas de ação ocorre independentemente da efetivação de discursos e da autonomia pública.
b) O discurso moral se estende a todas as normas de ações passíveis de serem justificadas sob o ponto de vista da razão.
c) A validade universal das normas pauta-se no conteúdo dos valores, costumes e tradições praticados no interior das comunidades locais.
d) A positivação da lei contida nos códigos, mesmo sem o consentimento da participação popular, garante a solução moral de conflitos de ação.
e) Os parâmetros de justiça para a avaliação crítica de normas pautam-se no princípio do direito divino.
01. [B]
02. [B]