Sancionada no dia 06 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completou doze anos recentemente, e tem como objetivo proteger às mulheres contra a violência doméstica e familiar.
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A Lei nº 11.340/06 ficou conhecida pelo nome Lei Maria da Penha em decorrência de um caso de violência doméstica em que a farmacêutica, Maria da Penha, lutou para conseguir ver a condenação de seu agressor.
A história da homenageada na Lei Maria da Penha
Natural do Ceará, Maria da Penha sofria agressões constantes de seu marido, que no ano de 1983, tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria da Penha sobreviveu, mas ficou paraplégica e, ao voltar para casa após internação, o marido tentou eletrocutá-la.
Maria da Penha então criou coragem de denunciar o seu agressor, encarando uma situação muito comum entre as mulheres que passavam por situações semelhantes, que é a descrença por parte da justiça brasileira, em como a falta de segurança.
No ano de 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, narrando na obra a violência que sofria, bem como suas filhas, vítimas do mesmo agressor.
Maria da Penha, ao ver a justiça brasileira travada, sem poder ajudá-la, acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, bem como o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, que encaminharam o seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos no ano de 1998.
Foi somente no ano de 2002 que o caso foi solucionado, uma vez que o Estado Brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, se comprometendo a reformular suas leis e políticas relacionadas à violência doméstica. Após a criação da Lei Maria da Penha, houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica, e apenas 2% dos brasileiros afirmam nunca ter ouvido falar desta lei.
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A lei e suas determinações

Como mencionamos anteriormente, a lei objetiva preservar as mulheres, bem assim todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sejam heterossexuais ou homossexuais, abrangendo, de forma bastante clara e óbvia, às mulheres transexuais.
É importante frisar, entretanto, que a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao seu agressor, mas que este, por sua vez, não necessariamente será o marido ou companheiro, podendo ainda ser parente ou pessoas de convívio frequente.
Além das agressões físicas, estão previstas ainda as situações em que há violência psicológica, envolvendo, por exemplo, o afastamento dos amigos e familiares, calúnia, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação, entre outros.
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Com o advento da Lei Maria da Penha, há a prisão do suspeito de agressão, bem assim a violência doméstica passa a ser um agravante para situações de agressão, aumentando a pena. Além disso, não é mais possível, em situações que possa ser aplicada a lei, a substituição da pena por doação de cestas básicas ou ainda multas.
Em situações em que a vítima é dependente do agressor, pode haver em seu favor a assistência econômica, além de os agressores receberem ordem de afastamento com relação às vítimas e os parentes.
Referências
Planalto.gov
Sobrevivi… Posso contar – Maria da Penha
JUSBrasil

Por Natália Petrin
Formada em Publicidade e Propaganda. Atualmente advogada com pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Processual Penal. Mestranda em Criminologia.
Petrin, Natália. Lei Maria da Penha. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/lei-maria-da-penha. Acesso em: 27 de May de 2025.
01. [OAB/PR] Conforme o artigo 32 da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O artigo subseqüente admite que enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, terão competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as Varas:
a)
b) Da Família
c) Cíveis
d) De Execução Penal.
e) Da Infância e Juventude.
02. [OAB/PR] A Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas de urgência a serem aplicadas pela autoridade judiciária nos casos de violência contra a mulher.
Em relação a estas medidas, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
b) Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.
c) Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
d) determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
e) determinar a separação de corpos.
01. [A]
02. [B]