Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente é um dispositivo jurídico que prevê os direitos da criança e do adolescente, dispondo sobre a proteção integral desses indivíduos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA, é a lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Da mesma forma, o referido estatuto estabelece os direitos e deveres não só dos cidadãos responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes, mas também do Estado.

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Considera-se, para fins da aplicação da lei, conforme disposto em seus artigos iniciais, criança aquele que tem até 12 anos incompletos, e adolescente aquele que tem entre 12 anos completos e 18 incompletos.

estatuto da criança e do adolescente
Imagem: Reprodução

Anteriormente à criação do ECA, crianças e adolescentes eram abrangidos somente pela Constituição Federal de 1988, tendo os mesmos direitos e deveres de todo e qualquer cidadão.

Ocorre que, ainda que sejam cidadãos que compõem a sociedade, são indivíduos vulneráveis, sendo a fase da infância e da adolescência de suma importância para o desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Passou, então, com a criação da lei, a existir direitos e deveres garantidos por lei, reconhecidos dessa forma, visando o melhor interesse da criança.

Qual a origem do Estatuto da Criança e do Adolescente?

O objetivo principal, inicialmente, era por fim ao Código de Menores criado durante a ditadura militar no Brasil, surgindo, portanto, da necessidade de acabar com todo o autoritarismo que restava daquele. Os deputados, portanto, passaram a debater a necessidade de criar um ordenamento jurídico específico para as crianças e adolescentes, tendo em vista que o código de menores referia-se às classes desfavorecidas, tendo as crianças como potenciais delinquentes.

O código, anterior ao ECA, não buscava melhorar as condições de vida das crianças, nem de seu entorno social, mas sim punir àqueles que praticassem atos infracionais sem educá-los. A criação do ECA, portanto, foi um desdobramento das garantias à infância e à adolescência, já previstas na Constituição Federal Brasileira de 1988.

Os direitos e deveres previstos no código

São muitos os direitos e deveres explanados na lei, porém a absoluta prioridade do estatuto, é a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes.

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Entende-se, ao falar em absoluta prioridade, que as crianças e adolescentes terão preferência para receber proteção e socorro, bem assim como a precedência de atendimento em serviços públicos. Com isso, entende-se, por exemplo, que em uma situação de salvamento, as crianças terão prioridade.

Além disso, o estatuto prevê que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, bem assim que eles têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino, prover cuidados básicos e respeitar. Quando os pais são omissos na criação e na educação dos filhos, são sujeitos à sanções previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Da mesma forma, os adolescentes e crianças que cometem infrações também são sujeito à sanções previstas no mesmo dispositivo, que envolvem desde medidas socioeducativas até a internação.

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O dispositivo trata, ainda, da destituição do poder familiar, da adoção, da guarda, da educação, entre outras coisas importantes e essenciais para o desenvolvimento saudável e justo da criança e do adolescente.

Referências

Direito da Criança e do Adolescente – Guilherme Freire de Melo Barros

Natália Petrin
Por Natália Petrin

Formada em Publicidade e Propaganda. Atualmente advogada com pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Processual Penal. Mestranda em Criminologia.

Como referenciar este conteúdo

Petrin, Natália. Estatuto da Criança e do Adolescente. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente. Acesso em: 29 de March de 2024.

Teste seu conhecimento

01. [Promotor de Justiça – MPE TO] No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.
a) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo.
b) Em decorrência do princípio da centralização previsto no ECA, as normas gerais e específicas de atendimento às crianças e aos adolescentes editadas pela União são hierarquicamente superiores às normas editadas pelos estados-membros e pelos municípios.
c) O reconhecimento do estado de filiação, direito personalíssimo e indisponível, pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça e o prazo prescricional geral de dez anos, contado a partir da maioridade civil do postulante.
d) Deve-se dar preferência à inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar sobre o seu acolhimento institucional, observando-se, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.
e) A aplicação do princípio do melhor interesse limita-se ao público infantojuvenil cujos direitos tiverem sido ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

02. [Promotor de Justiça – MPE TO] O ECA prevê que sejam adotados, na justiça da infância e da juventude, procedimentos recursais previstos no CPC, com algumas adaptações. A respeito das normas recursais específicas previstas no ECA, assinale a opção correta.
a) No caso de apelação e de agravo de instrumento, cabe ao juiz, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, realizar o juízo de retratação, mediante decisão fundamentada.
b) Cabe recurso de agravo de instrumento contra as decisões proferidas pelo juízo da infância e da juventude que disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, sem a companhia dos pais ou do responsável, em boate ou congêneres.
c) Contra a sentença que deferir a adoção nacional ou internacional cabe recurso de apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo e produzirá efeito desde logo.
d) A sentença que destituir um dos genitores ou ambos do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida no duplo efeito.
e) Em todos os recursos, o prazo para o MP e para a defesa será sempre de dez dias.

01. [D]
02. [E]

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