Lavagem de Dinheiro

Lavagem de dinheiro é uma expressão referente às práticas econômico-financeiras, cujo objetivo é esconder a origem ilícita de ativos financeiros.

A Lavagem de Dinheiro é uma expressão que faz referência a práticas de cunho econômico e financeiro. O objetivo da lavagem de dinheiro é esconder, ou ainda dissimular, a origem ilícita de ativos financeiros específicos, ou ainda de bens patrimoniais.

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A ideia é que tais ativos que foram dissimulados surjam como de origem lícita, ou pelo menos que a origem ilícita seja difícil de ser comprovada. Em suma, o “lavar dinheiro” seria simular uma operação financeira para justificar valores ilícitos de modo que se apresentem como lícitos.

Lavagem de dinheiro: etapas

O termo  abrange o processo de, figurativamente, “lavar o dinheiro”. Ou seja, será por meio desta “lavagem”, que o dinheiro sujo (obtido de forma ilícita) será transformado em dinheiro limpo (aparência limpa).

Para transformar o dinheiro sujo em dinheiro limpo, o processo de lavagem ocorre em três diferentes etapas:

  1. Colocação: os recursos ilícitos passam a integrar o sistema econômico. São realizados depósitos em contas bancárias, compra de bens e serviços financeiros ou ainda títulos de capitalização.
  2. Ocultação: o objetivo desta etapa é a quebra de evidências sobre a origem do dinheiro ilícito, dificultando seu rastreamento. Para essa etapa, podem ser providenciadas transferências entre pessoas físicas e jurídicas, ou operações através de contas fantasmas (pessoas que não existem) e laranjas (pessoas que emprestam o nome).
  3. Integração: é a etapa final da lavagem do dinheiro, quando o capital, antes ilícito, incorpora formalmente o sistema econômico. Sob a forma de investimento ou compra de ativos, o dinheiro acaba adquirindo uma documentação legal de integração no sistema.

Todo esse ciclo de colocação, ocultação e integração promovem uma literal lavagem do dinheiro. Transformando o capital, anteriormente sujo, em limpo, lícito e usual para qualquer tipo de ação econômica.

O que quer dizer evasão de divisas?

Evasão de divisas é um crime financeiro, que consiste em enviar divisas (valores) para um país do exterior sem correta declaração à receita federal. Também chamada de evasão cambial, esse caso se refere à perda de dinheiro pelo país. Há, portanto, um desfalque nos cofres públicos (denominado como rombo nos cofres públicos).

Além disso, a evasão de divisas ou cambial também pode ser uma transferência de dinheiro pertencente à nação que fora ocultada durante transação. Assim, ocorre quando reservas financeiras não declaradas são enviadas para o exterior (em geral para paraísos fiscais), com o nome de pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda para empresas fantasmas (inexistentes) “localizadas” nestes paraísos fiscais.

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No Brasil é muito comum o uso desse esquema para lavar dinheiro no exterior. Ocultam-se valores do rastreamento. Assim, os valores são trazidos de volta sob a forma de bens materiais adquiridos no estrangeiro – tal como joias, por exemplo.

Lavagem de Dinheiro no Brasil

O crime de lavagem de dinheiro no Brasil está tipificado na Lei n.º 9.613, assinada em março de 1998. O decreto foi sancionado após ingresso do país na Convenção de Viena. Esta, por sua vez, tem como objetivo o combate incessante contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, sobretudo inserida no poder público.

No dia 9 de julho de 2012, a aprovação da Lei 12.683 revogou a lista de antecedentes como necessidade para condenação por lavagem de dinheiro. Dessa forma, através dessa lei, todos os crimes que estão delimitados no Código Penal Brasileiro são considerados como crimes antecedentes.

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A condenação pode abranger de 3 a 18 anos de reclusão, somando-se a uma multa aplicada. Entretanto, há graves problemas na condenação pelo crime, tais como:

  • Ligação com crime precedente;
  • Elementos considerados subjetivos (eventual dolo ou não);
  • Definição concreta do bem protegido;

A Operação Lava Jato, administrada pela Polícia Federal junto ao Ministério Público, busca investigar tais crimes. As dificuldades, porém, esbarram exatamente em como comprovar que os valores seriam de origem ilícita, bem como atestar a origem.

Dessa maneira, a lavagem de dinheiro segue como um crime ainda obscuro e de difícil acesso às autoridades que buscam coibir a prática.

Referências

ZIEGLER, Jean. A Suíça Lava Mais Branco, Ed. Inquérito, Lisboa, 1990.

ZIEGLER, Jean. Os Senhores do Crime, Ed. Terramar, Lisboa, 1999.

Mateus Bunde
Por Mateus Bunde

Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Especialista em Linguagens pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul) e Mestrando em Comunicação pela Universidade do Porto, de Portugal (UP/PT).

Como referenciar este conteúdo

Bunde, Mateus. Lavagem de Dinheiro. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/geografia/lavagem-de-dinheiro. Acesso em: 20 de April de 2024.

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