Descriminalização das Drogas

A descriminalização das drogas vem sendo aplicada em alguns países e muito discutidas em outros, inclusive no Brasil.

A descriminalização das drogas é, ainda hoje, um tema bastante polêmico para a sociedade. Uns defendem, outros atacam, mas trata-se de um tema de suma importância quando falamos em combate ao tráfico e aos crimes a ele relacionados.

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descriminalização das drogas
Imagem: Reprodução

Se formos analisar de forma histórica, o crime por si não é algo natural, mas sim demarcado pela sociedade. Nenhuma conduta é naturalmente criminosa, mas sim recebe o rótulo de crime, o que faz com que cada sociedade tenha leis distintas definindo e estabelecendo punições no que tange às ações criminosas do local e do momento histórico.

O contexto histórico

O assunto de que tratamos neste artigo, entra nesta lista. No ano de 1830, a Câmara do Rio de Janeiro proibiu a venda e o uso de maconha, sendo os contraventores multados. Em 1940 entrou em vigência um novo código penal, que determinou, em seu artigo 281, a diferença entre a conduta de tráfico e de consumo. A tradição jurídica relacionada às drogas somente sofreu uma ruptura no ano de 1964, com o golpe militar. Passa-se a ter um controle mais rígido. O artigo 281 foi revogado pelo decreto de lei 385, que equiparou o usuário ao traficante, aplicando penas idênticas para ambas condutas.

O consumo de drogas refere-se a uma autolesão e, portanto, não é passível de punição, como está especificado do Código Penal Brasileiro. Quando falamos em autolesão, estamos nos referindo a uma prática do agente que somente causa lesão a si mesmo, atentando em desfavor ao seu corpo ou sua vida.

Em seu artigo 5º, inciso X, a Constituição Federal indica que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, complementado pelo Código Penal, que não pune a autolesão.

Poderíamos dizer, portanto, que a legislação antitóxicos não pune o vício, mas sim o porte de drogas, no artigo 16 da lei 368/7 “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. É, portanto, motivo de debate, a descriminalização não do uso, mas da posse das drogas para uso próprio.

O uso de substâncias e a descriminalização das drogas

Em junho de 2017, a ONU divulgou, a partir do Departamento de Drogas e Crimes, o relatório anual sobre o uso e abuso de drogas no mundo, relatando que 5% da população mundial usou drogas pelo menos uma vez nos últimos anos, e que cerca de 30 milhões de pessoas são dependentes a ponto de precisar de tratamento. A droga mais consumida no mundo, de acordo com este relatório, é a maconha, com 3,8% da população adulta global fazendo uso.

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Em países que realizaram a descriminalização das drogas para uso próprio, apesar de não haver variação na quantidade de pessoas que usam drogas, há uma redução da violência e das mortes relacionadas ao tráfico. Em Portugal, onde a descriminalização já foi superada há muito tempo (ocorrendo em 2001), há uma referência mundial para o tratamento de dependentes e à redução que é decorrente do consumo ser considerado crime. A legislação portuguesa determina um limite de porte uniforme para qualquer droga, ainda que a venda seja considerada crime no país, entendendo ser mais importante tratar os dependentes do que prender os traficantes.

Ponderações sobre o assunto

Pedro Magalhães Ganem entende que quando falamos em descriminalização todos entendem que o consumo das drogas seria automaticamente liberado, permitindo o uso indiscriminado por todos. É claro que a guerra ao tráfico mata muito mais do que o consumo, trazendo ainda muito mais gastos do que o relacionado ao tratamento de dependentes químicos ou à prevenção ao uso. O que é preciso salientar, antes de iniciar um debate como esse, é que a regulamentação da conduta (de usar drogas) não torna liberado o uso indiscriminado. Com a descriminalização, surgem regulamentações da conduta com sanções administrativas ou civis, por exemplo. Em alguns países, por exemplo, o uso de bebidas alcoólicas é permitido, ou seja, não é crime, mas não se pode consumir em público.

A política de campanhas de conscientização com relação ao uso de drogas teria, muito claramente, ao ser legalizada, um resultado positivo, ainda segundo Pedro Magalhães Ganem, que afirma que o número de fumantes reduziu 30,7% em 9 anos com a intensificação da divulgação dos malefícios com campanhas mais efetivas, e com o fim de propagandas que incentivam o consumo. O ponto a que queremos chegar aqui, é que a redução do consumo não se dá pela criminalização da conduta, mas sim pela conscientização.

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Exemplos de casos de sucesso

Países como os Estados Unidos, que possuem uma das maiores populações carcerárias do mundo, tem estados que optam por medidas alternativas à prisão para pequenos traficantes. Segundo Salo de Carvalho, em países como a Holanda, Alemanha, Suíça, Reino Unido e Canadá, houve uma significativa diminuição da criminalização secundária quando se permitiu o consumo em “espaços de legalidade”. Dessa forma, estas nações exercem uma nova medida paleativa acerca da descriminalização das drogas. Uma alternativa, enfim.

Ainda falando sobre os efeitos positivos da descriminalização das drogas, o Uruguai permitiu a venda e cultivo da maconha, assim como a Holanda. Na Holanda, segundo estudos das Open Society Fundations, a liberação não aumentou o consumo das drogas, mas reduziu o consumo de heroína de forma significativa nos anos seguintes. Segundo Tarso Araújo, autor do Almanaque das Drogas, “o objetivo da política da Holanda era controlar problemas com heroína, e hoje é um dos países da Europa que tem menor índice de consumo dessa droga”.

É preciso, ainda, que haja educação e esclarecimento disponibilizado para a população com relação ao uso de substâncias psicoativas, além da aplicação da lei, que prevê a determinação judicial de aplicação de programas de tratamento. A descriminalização das drogas é um debate longo, mas que precisa tomar o tempo necessário.

Referências

http://www.unodc.org/wdr2017/

https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/299588692/a-descriminalizacao-das-drogas-significa-a-liberacao-do-consumo-update

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-rocinha-mostra-que-o-caminho-e-a-descriminalizacao-das-drogas-por-jose-nabuco/

http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2013/12/impacto-de-droga-descriminalizada-na-saude-publica-varia-entre-paises.html

Natália Petrin
Por Natália Petrin

Formada em Publicidade e Propaganda. Atualmente advogada com pós-graduação em Lei Geral de Proteção de Dados e Direito Processual Penal. Mestranda em Criminologia.

Como referenciar este conteúdo

Petrin, Natália. Descriminalização das Drogas. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/geografia/descriminalizacao-das-drogas-2. Acesso em: 16 de July de 2025.

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